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Sem estardalhaço, a Secretaria da Receita Federal publicou, no dia 28 de março, ato determinando que todos os moradores de condomínio declarem no Imposto de Renda os ganhos financeiros obtidos com aluguéis das áreas comuns, ainda que os rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim. A medida valerá na declaração do próximo ano e, entre outros transtornos, poderá elevar a alíquota do IR dos contribuintes. Pelo documento da Receita, a parte que deverá ser descontada de cada morador será proporcional a sua fração ideal (ou seja, proporcional ao tamanho do imóvel).
- Na prática, isso significa que, se o condomínio arrecadar R$ 15 mil com o aluguel da fachada do prédio para um anúncio publicitário ou R$ 200 com o aluguel do salão de festas, o valor deverá ser somado ao Imposto de Renda de cada morador - explica o vice-presidente de marketing do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), João Augusto Pessôa. - A questão é que o dinheiro arrecadado vai para o caixa do condomínio, e não para o bolso do morador. Mesmo assim, terá que declarar ao Leão. É mais uma loucura tributária que veio complicar ainda mais a vida dos contribuintes.
João Augusto destaca que a medida é tão alarmante que, dependendo do valor arrecadado pelo condomínio, um morador que está numa faixa intermediária da Receita pode passar para um patamar mais elevado e ter que pagar mais imposto.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Sérgio Simões, o ato declaratório da Receita é inconstitucional.
- Este ato fere claramente o princípio da individualidade da pessoa jurídica. Além disso, pode gerar novas obrigações acessórias, como, por exemplo, o dever de informar ao Fisco sobre os valores de receita de aluguéis. Isso pode causar constrangimento, o que concede ao morador o direito de entrar com um mandado de segurança - explica.
Simões observa que a publicação do ato pode gerar confusões também na relação entre inquilinos e proprietários de imóveis.
- O pagamento das despesas dos condomínios cabe ao inquilino. Caso ele se mude de um ano para outro, pode haver descompasso na cobranças, já que o controle das finanças deve ser feito ao fim de cada ano calendário e declaradas no início do ano seguinte.
Apesar de o ato ter passado de forma quase imperceptível pela maioria da população, os especialistas do setor já estão elaborando pareceres contrários à nova investida do Leão.
- Novas discussões deverão ser realizadas muito em breve com o objetivo de que sejam colocados às claras todos os critérios mais específicos que cercam a relação entre condomínio, condôminos e a própria Receita Federal - afirma Leonardo Schneider, vice-presidente de condomínios do Secovi Rio. - Por enquanto, os síndicos devem simplesmente controlar melhor suas finanças para uma posterior comunicação aos seus condôminos sobre suas partes respectivas.
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