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Atribuições legais O que pode e o que não pode Divisão de tarefas Administradora - como verificar Assembléias e autonomia do síndico Conselhos fiscal e consultivo Responsabilidade civil e criminal Prestação de contas Previsão orçamentária Remuneração INSS do síndico Pesquisa de satisfação
O que pode e o que não pode
O síndico é o responsável civil e criminal pela execução dos atos administrativos do condomínio. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembléia para que seja feita uma nova eleição.
Pode
- Realizar a cobrança judicial de atrasados.
- Em assembléias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida.
- Contratar e demitir funcionários.
- Aplicar multas previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.
- Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembléia, mas prestando-lhe contas posteriormente.
- Pagar as contas ordinárias do condomínio, mediante previsão e aprovação da assembléia, prestando contas do ato posteriormente
- Contratar uma administradora, desde que ratifique a decisão em assembléia.
Não pode
- Aplicar multas que não estejam previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.
- Criar normas de utilização das áreas úteis. O cargo de síndico é executivo, não "legislativo". As normas de convivência legalmente válidas são aquelas previstas na Convenção e no Regulamento Interno, aprovadas pelos condôminos. Para criar novas regras é preciso alterar estes documentos em assembléia, com aprovação de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio.
- Realizar obras sem aprovação em assembléia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembléia.
- Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembléia.
- Mudar a empresa que administra o condomínio, sem aprovação de assembléia, a não ser que a Convenção autorize expressamente. Verifique o que diz a respeito o Código Civil:
"Art. 1.348. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."
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